ISPS/Code - International Ship Port Facility Security
O
Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
-, Eduardo Requião, esclarece aos trabalhadores portuários e demais
usuários, sobre as novas normas de segurança nos portos, que serão
implantadas até o mês de dezembro.
"Muito tem se falado sobre o ISPS CODE. A sigla está até ficando conhecida.
Entretanto, poucos sabem o que é na prática. Estou preocupado com as
repercussões, muitas vezes alarmistas, pois pessoas despreparadas, ou mal
informadas, espalham boatos que deixam os trabalhadores apreensivos com as
medidas a serem adotadas.
A administração portuária está preocupada em garantir esta segurança,
promovendo a melhoria dos controles operacionais de cargas e veículos.
Sabemos que os Portos de Paranaguá e Antonina estão entre os que mais
oferecem segurança aos usuários, no manuseio das cargas e assim mesmo,
incidentes, até policiais, têm ocorrido.
Não podemos permitir que o nossos portos percam cargas por falta de
organização, ou segurança e é por isso que estamos implantando as normas
internacionais, com a segurança e tranquilidade de podermos contar com a
cooperação de todos – de TPAs a portuários e funcionários de empresas
usuárias dos terminais. Alerto que é importante observar essas normas e
segui-las à risca, sob pena de nossos portos não poderem operar, gerando um
colapso na economia do Estado.
Além dos equipamentos com os quais contaremos e que servirão como
ferramentas de apoio, como câmeras de vídeo, catracas, cartões eletrônicos,
entre outros, contamos, desde já, com a compreensão e competência dos nossos
trabalhadores, de modo geral – em todos os procedimentos que deverão ser
adotados -, que fazem dos Portos de Paranaguá e Antonina, um dos principais
complexos portuários do mundo.
PORQUE A IMPLANTAÇÃO DO ISPS CODE
Após os trágicos eventos de 11 de setembro de 2001, ocorridos nos Estados
Unidos, a Organização Marítima Internacional (IMO), em novembro de 2001,
concordou unanimemente em desenvolver novas medidas relativas à proteção de
navios e instalações portuárias para adoção por uma Conferência de Governos
Contratantes da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no
Mar de 1974 (conhecida como a Conferência Diplomática sobre Proteção
Marítima).
A Conferência Diplomática sobre Segurança Marítima realizada em Londres em
dezembro de 2002 adotou novas disposições na Convenção Internacional para a
Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 e este Código com vistas a
intensificar a proteção marítima. Estes novos requisitos formam a estrutura
internacional através da qual navios e instalações portuárias podem cooperar
para detectar e dissuadir atos que ameacem a proteção no setor de transporte
marítimo.
Em sua essência, o código parte do princípio de que garantir a segurança de
navios e instalações portuárias é uma atividade de gestão de riscos, para a
qual, a determinação das medidas apropriadas é decorrência de uma avaliação
de riscos em cada caso particular.
O objetivo do código é definir estruturas padronizadas e consistentes para
avaliações de riscos, capacitando Governos à previsão de alternativas de
ameaças e modificações na vulnerabilidade de navios e de instalações
portuárias.
NO BRASIL:
O Governo Brasileiro criou através de Decreto a CONPORTOS, Comissão Nacional
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, que é composta
pelo Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, representado pelo Comando
da Marinha, Ministério da Fazenda, Ministério das Relações Exteriores e pelo
Ministério dos Transportes. Fazem parte, também, da estrutura da CONPORTOS,
as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos Terminais e Vias
Navegáveis – CESPORTOS, que é composta pelo Departamento da Polícia Federal,
o qual coordena, Capitania dos Portos, Secretaria da Receita Federal,
Administração Portuária, e o Governo do Estado por meio da Polícia Civil,
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e ANVISA.
Essas Comissões coordenaram os Portos, Terminais e Instalações de todo o
Brasil para a realização de Estudos de Avaliação de Risco e Planos de
Segurança Pública Portuária que atendam as necessidades específicas do
Código para a Implementação das medidas necessárias.
Um plano de segurança das instalações portuárias deve estar adequado para
atender as demandas ligadas a interface navio/porto e elaborado com base na
avaliação de proteção das instalações portuárias, para cada terminal
portuário. Esse plano é para garantir a aplicação de medidas criadas para
proteger instalações portuárias e navios, pessoas, cargas, unidades de
transporte de cargas e provisões do navio dentro da instalação portuária
contra riscos de um incidente de proteção.
São medidas para prevenir que armas, substâncias perigosas e dispositivos
destinados ao uso contra pessoas, navios ou portos, e cujo transporte não
seja autorizado, sejam introduzidos em uma instalação portuária ou a bordo
de um navio. Serão também medidas para prevenir o acesso não autorizado a
instalações portuárias, a navios atracados nestas instalações e a áreas de
acesso restrito das instalações portuárias;
Portanto, a implementação do Plano de Segurança requer monitoramento e
controle de acessos, de pessoas, de veículos e de cargas, e garantia da
pronta disponibilidade de comunicações e segurança, bem como deveres do
pessoal dos oficiais de segurança das instalações portuárias com
responsabilidades de proteção e deveres de qualquer outro pessoal das
instalações portuárias relativos a aspectos de proteção.
A implementação das disposições irá requerer cooperação e entendimento
contínuos e efetivos entre todas as partes envolvidas, ou que utilizem
navios e instalações portuárias, incluindo o pessoal de bordo, pessoal do
porto, passageiros, partes envolvidas com a carga, gerenciamento de portos e
navios, Autoridades Locais e Nacionais responsáveis por segurança. As
práticas e procedimentos existentes terão que ser revisadas e alteradas caso
não propiciem um nível adequado de proteção. A fim de intensificar a
proteção marítima, as indústrias portuária e de navegação, assim como as
Autoridades Locais e Nacionais terão de assumir responsabilidades
adicionais.
A CONPORTOS vem fazendo as vistorias nos Portos e Terminais para que até 1.
de julho possa ser emitida a Declaração de Proteção exigida pela IMO, de
forma a atender as normas definidas no Código ISPS evitando assim, possíveis
prejuízos comerciais à Exportadores Brasileiros em função do não embarque de
mercadorias para os Estados Unidos e Comunidade Européia.Para tanto, a APPA
desenvolveu uma série de ações que deverão ser implementadas com base no
Plano de Segurança, e que serão resumidamente descritas a seguir:
EM PARANAGUÁ E ANTONINA:
As Mudanças
Estruturantes abrangerão:
Logística
de Acessos:
Portão 01 – Acesso Ferroviário silo vertical (através da Soceppar)
Portão 02 –
Acesso de Caminhões/Cargas até a ativação do portão 4/5 (após será fechado)
Portão 03 –
Acesso de Pessoas – Entrada de TPA´s, portuários, Prestadores de serviços,
etc.
Portão 4/5 –
Novas Balanças – atenderá o fluxo de carga no trecho oeste do Porto.
Portão 6 –
Cargas Especiais – permanecerá fechado – somente para operações especiais
Portão
Principal – Acesso visitantes, autoridades, prestadores de serviços,
veículos e cargas.
Portão 11 –
Acesso de caminhões/cargas (Fertilizantes, etc).
Portão 14 –
Cargas Especiais – Permanecerá fechado – somente para operações especiais
Metodologia Operação – Controle de Acesso de Pessoas
O sistema de controle de acesso de pessoas a ser implantado fará o controle
de todos os trabalhadores, sejam funcionários da APPA, Trabalhadores
Portuários Avulsos, bem como os demais trabalhadores das áreas primárias
alfandegadas. Irá gerenciar os acessos a partir de registros das pessoas,
características individuais de acesso, bem como a escala de trabalhos por
turno do OGMO, que deverá ocorrer em quatro fases:
Fase 1 – validação dos cadastros Identidade X Controle
de Acesso
Vencido o processo de recadastramento de Trabalhadores Portuários,
prestadores de serviços, TPA´s etc., e com base na atual metodologia de
identificação e controle de acesso será promovido o rígido controle sobre a
entrada de pessoas, verificando-se os dados dos cartões de identificação com
a pessoa/portador.
Fase 2 - Validação dos cadastros Identidade X Controle
de Acesso
Terminado o processo de instalação dos sistemas de controle de acesso de
pessoas, catracas, torniquetes, leitores biométricos, utilização de cartões
do tipo smart card, etc., será dado início ao controle eletrônico de
pessoas.
Com base nos registros e pessoal cadastrados, serão gravados os cartões do
tipo smart card de proximidade " contact less" , com dados do cadastro de
todos os trabalhadores e pessoas com foto, e gravação da geometria da mão
por " id eletrônico" e código de criptografia.
Nesta fase, os sistemas deverão validar as informações do cartão (habilitado
ou não a entrada dos cadastrados) e a conferência com os registros
biométricos do trabalhador.
A APPA, bem como os Terminais com acesso às áreas molhadas irão
disponibilizar equipamentos para executar as rotinas.
O sistema de controle deverá ser capaz de reconhecer e de executar as
seguintes funcionalidades e validações:
Se o cartão é da pessoa que o apresentou (geometria);
Se o trabalhador está autorizado a entrar nesta data e hora (período);
Caso negativo, rejeita o acesso;
Caso positivo, libera o torniquete;
Na saída será necessário encostar o smart card na leitora e confirmar com a
digital.
O controle de acesso físico será realizado por Dispositivos de Controle que
envolve liberação do bloqueio físico e a detecção da passagem da pessoa.
Portanto, ao chegar nos pontos de acesso e controle os trabalhadores poderão
encostar o smart card nas leitoras, que irá validar a autorização de entrada
e através da confirmação com a leitora da geometria da mão, estará liberada
a catraca torniquete.
Fase 3 - Validação dos Cadastros, Identidade e Escalas
x Controle de Acesso APPA
Vencida a fase anterior, nesta fase deverão ser validados os dados da
identidade do trabalhador, cadastro biométrico e as escalas e turno em que o
mesmo está autorizado a entrar as áreas de acesso restrito, para acesso aos
pontos de trabalho.
Fase 4 – Envio de Relatórios de Validação de Processos
Os registros de validação (relatórios) da entrada e da saída dos prestadores
de serviço deverão ser enviados em caráter continuado, sendo
disponibilizados na fase 4, e deverão ser enviados através de arquivos
eletrônicos, ao final de cada período no prazo máximo de 2 horas após o
término do período, via internet para o endereço definido pelo OGMO.
O cronograma de execução dos controles e validação dos acessos será de
01/07/04 a 02/11/04, a partir daí, será rotina e totalmente implantado.
Tecnologia:
Haverá implantação de Sistemas de Controle de Cargas, controle de Acesso de
Pessoas e Monitoramento Eletrônico. Para isso, deverão ser adquiridos
componentes de automação, com CFTV (Circuito fechado de TV), torniquetes,
catracas, cancelas para o controle de acesso e aquisição de balanças para o
Portão Principal.
A Comunicação será feita através de rádios de comunicação pela Guarda
Portuária e Implantação de Avisos Sonoros.
Infra-estrutura:
Contemplará Obras Civis, desde a melhoria de muros e fronteiras, instalação
de telas, alambrados, cercontinas, reforma e substituição de portões,
pinturas, reforma e construção de banheiros e aquisição de Conteineres de
serviço (conferentes). Também haverá revisão do sistema de iluminação das
áreas de acesso, e melhoria no transporte interno do Pessoal (APPA – OGMO).
Metodologia de Operação – Portão cargas, veículos e caminhões
Ocorrerá em duas fases que compreende o ajuste das rotinas operacionais
manuais de forma a atender os critérios rígidos das condições estabelecidas
no Plano de Segurança, como programação de entrada e saída de cargas de
forma antecipada e entrada de veículos na faixa portuária; e a segunda fase
será composta de soluções híbridas que ocorrerão durante a implantação dos
Sistemas de Monitoramento Eletrônico de Segurança e serão implantadas após
testes e confirmação que atendam as exigências definidas no Plano. Na medida
que as rotinas eletrônicas sejam disponibilizadas ocorrerão em paralelo com
procedimentos manuais até a validação dos processos.
O novo SISTEMA DE CONTROLE DE CARGAS será disponibilizado nos portões de
acesso de cargas que permita o cadastramento prévio das operações de entrada
e saída e que deverão ser programadas pelo Operador Portuário Certificado e
responsável pelas operações.
Metodologia Operação – Módulo Ferroviário
O sistema deverá possibilitar a integração com a ALL facilitando os
controles, monitoramento e procedimentos de segurança de cargas
transportadas por vagões. Desta forma teremos todos as registros de chegada
e respectivas origens. Com o apoio da ALL local para proceder a destinação
dos vagões teremos total rastreabilidade do processo e desta forma
atenderemos as normas de segurança.
Por fim, é importante ressaltar que a APPA não somente atenderá as
diretrizes da IMO através do ISPS CODE, mas promoverá a melhoria dos
controles operacionais de cargas, pessoas e veículos, elevando desta forma o
nível de serviço a seus usuários, mas também construindo uma nova imagem
institucional de rapidez, segurança e competitividade destacando-se no
cenário mundial.
Conto com a compreensão e colaboração de todos que fizeram e continuam
fazendo a história dos nossos Portos.
Atenciosamente
EDUARDO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
Superintendente da Administração dos Portos
de Paranaguá
e Antonina – APPA-.
1º de julho
de 2004 |